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Despacho (extrato) 7578/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Dinora Gonçalves Lampreia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7578/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de abril de 2017, e confirmados os pressupostos legais que fundamentam a alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64-A/2008, 31 de dezembro, foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Dinora Gonçalves Lampreia, para a 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 27 da tabela remuneratória única, a que correspondente o montante pecuniário de (euro)1819,38, tendo sido celebrado contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 30 de junho de 2012, data em que a trabalhadora cessou o exercício de funções dirigentes e atendendo a que os requisitos legalmente exigíveis para a referida alteração de posicionamento remuneratório foram reunidos em data anterior a 1 de janeiro de 2011, não devendo ser abrangida pela proibição de valorização remuneratória constante do artigo 24.º da Lei 55-A/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor até 2017, pelas leis que aprovaram os sucessivos orçamentos do Estado.

7 de julho de 2017. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

310670651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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