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Portaria 82/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 313/2011, de 28 de dezembro que determina a isenção para as embarcações de pesca nacionais, com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca.

Texto do documento

Portaria 82/2013

de 25 de fevereiro

O Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, prevê que os Estados Membros possam estabelecer um regime de isenção de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios electrónicos da actividade de pesca, aplicável às embarcações de pesca com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, uma vez verificado um conjunto de requisitos.

Ao abrigo desta prerrogativa foi estabelecido, através da Portaria 313/2011 de 28 de dezembro, um regime de isenção para vigorar durante o ano 2012.

Verificando-se, no presente momento, que se mantêm as condições que presidiram ao estabelecimento do referido regime de isenção, revela-se necessário prolongar a sua vigência, nos mesmos termos em que foi inicialmente estabelecido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 9º e do n.º 4 do artigo 15º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho 12 412/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto)

A presente portaria mantém em vigor as disposições constantes da Portaria 313/2011, de 28 de dezembro.

Artigo 2.º

(Período de isenção)

A isenção prevista no artigo 3º da Portaria 313/2011 de 28 de dezembro é prorrogada por 3 meses, vigorando até 31 de maio de 2013, podendo ser interrompida em qualquer momento.

Artigo 3 º

(Declaração de isenção)

1. As embarcações que mantenham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4º da Portaria 313/2011 de 28 de dezembro relativamente às quais tenha sido apresentada a declaração de isenção prevista no n.º 1 do artigo 6º da referida Portaria, mantêm a isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização por satélite e do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade da pesca.

2. As embarcações de pesca de comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, que iniciem ou reiniciem a atividade da pesca durante o ano de 2013 e preencham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4º da Portaria 313/2011 de 28 de dezembro, podem ser abrangidas pelo regime de isenção, devendo os respetivos proprietários ou armadores apresentar a declaração de isenção prevista no artigo 6º da mesma portaria, em simultâneo com o pedido de emissão da licença de pesca.

Artigo 4 º

(Produção de efeitos)

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 14 de fevereiro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/25/plain-307154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-28 - Portaria 313/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Determina a isenção para as embarcações de pesca nacionais, com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão por meios electrónicos da actividade de pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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