Declaração de Retificação n.º 9/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional 2/2013/M, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 23, 1.ª série, de 1 de fevereiro de 2013 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 9.º, onde se lê:
"Os dirigentes e trabalhadores da DRAF, estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no art.º 67 da Lei Geral Tributária.»
deve ler-se:
"Os dirigentes e trabalhadores da DRAF, estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no art.º 64.º da Lei Geral Tributária.»
Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.