Despacho Normativo 8/2013, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 17, de 21.02.2013, Pág. 209
- Data: 2013-02-21
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Sumário
Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na agricultura e do gasóleo consumido na pesca artesanal e pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revoga o Despacho Normativo n.º 3/2013, de 16 de janeiro.
Aviso
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