Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 4/2013/A
RECOMENDA AO GOVERNO DA REPÚBLICA QUE DESENVOLVA AS
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE EFETIVAR
RAPIDAMENTE A TRANSFERÊNCIA DA POSSE DOS TERRENOS DO
DOMÍNIO PÚBLICO E RESPETIVOS EDIFÍCIOS E INFRAESTRUTURAS,
NÃO AFETOS À ATIVIDADE AEROPORTUÁRIA, GERIDOS PELA ANA,
S.A., NO CONCELHO DE VILA DO PORTO.
A ANA, S.A. é concessionária de um conjunto muito significativo de terrenos no município de Vila do Porto, que não estão, presentemente, afetos à atividade aeroportuária e que constituem a área natural de expansão urbana de Vila do Porto.A transferência destes terrenos para a posse da Região é uma antiga reivindicação dos marienses que pareceu conhecer uma nova esperança de concretização com a assinatura, no passado ano de 2011, de um protocolo entre a ANA, S.A., o Governo Regional e o Município de Vila do Porto, com vista à efetivação dessa transferência de terrenos.
No entanto, e decorridos muitos meses dessa assinatura, o Governo da República ainda não deu suporte legal à desafetação dos referidos terrenos, impedindo a concretização desta medida, sem que tenha sido dada publicamente qualquer justificação para esta demora.
Esta situação tem consequências negativas para o desenvolvimento urbano do concelho e impede o desenvolvimento de projetos privados e públicos relevantes para a ilha de Santa Maria.
A demora na efetivação da transferência destes terrenos levanta profundas preocupações, também tendo em conta que se encontra em curso o processo de privatização da ANA, S.A., o que poderá eventualmente colocar estes terrenos na esfera privada, levantando novas dificuldades ao seu uso público. É, também por isso, urgente que o Governo da República cumpra o compromisso que assumiu com a Região e com os marienses e dê, finalmente, cumprimento ao acordado.
Tendo em conta a importância desta questão para o Concelho de Vila do Porto, bem como a defesa dos interesses da Região nesta matéria, compete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores assumir uma posição firme, perante o Governo da República, de exigência de cumprimento do compromisso assumido e a rápida efetivação da transferência da posse destes terrenos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo da República que desenvolva as diligências necessárias no sentido de efetivar rapidamente a transferência da posse dos terrenos do domínio público e respetivos edifícios e infraestruturas, não afetos à atividade aeroportuária, geridos pela ANA, S.A., no Concelho de Vila do Porto, cumprindo com o acordado em maio de 2011.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.