Acórdão (extrato) n.º 451/2017
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017, com a sigla PPV/CDC.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos do município da Maia, com a denominação «mim - Maia sou eu».
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 2 de agosto de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170451.html?impressao=1
310696629