A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2544/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a outros estabelecimentos de saúde, elencados no presente diploma e segundo o calendário nele estabelecido, o período experimental de utilização do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

Texto do documento

Despacho 2544/2013

A Lei 15/2012, de 3 de abril, que cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), prevê um período experimental de utilização do SICO, a decorrer em estabelecimentos do SNS a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Assim, pelo Despacho 14240/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 212, de 2 de novembro, foi dado início ao período experimental, a decorrer nos Hospitais da Universidade de Coimbra, integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., bem como nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., a aplicar aos óbitos ocorridos a partir das 0 horas do dia 15 de novembro de 2012.

Por sua vez, o Despacho 15858/2012, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 240, de 12 de dezembro, alargou o período experimental do SICO, que passou a decorrer, igualmente, no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego.

O sucesso do período experimental referido permite, agora, que se proceda ao seu alargamento a outras instituições para que, respeitadas as condições técnicas e organizativas, seja possível determinar a sua entrada em pleno funcionamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 15/2012, de 3 de abril, determino:

1. O período experimental do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), que decorre nos Hospitais da Universidade de Coimbra, integrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, bem como nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, e no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, decorre, igualmente, nos seguintes estabelecimentos de saúde, relativamente aos óbitos ocorridos na respetiva área geográfica a partir das 0 horas da data assinalada:

a) A partir de 1 de março, no Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I - Marão e Douro Norte;

b) A partir de 15 de março, no Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E, no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E e no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais;

c) A partir de 1 de abril, no Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, EPE, no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral e no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte;

d) A partir de 15 de abril, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE - Hospital Geral, Hospital Pediátrico de Coimbra, Maternidade Bissaya Barreto, Maternidade Dr. Daniel de Matos e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra;

e) A partir de 25 de abril, no Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E, no Agrupamento de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga I - Feira/Arouca, no Agrupamento de Centros de Saúde de Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte e no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto II - Gondomar;

f) A partir de 1 de maio, no Centro Hospitalar de São João, EPE, no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, no Hospital de José Luciano de Castro, Anadia e no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga;

g) A partir de 15 de maio, no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I -Santo Tirso/Trofa, no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto III -Maia/Valongo, no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Porto Ocidental, no Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VI - Porto Oriental, no Agrupamento de Centros de Saúde do Douro II - Douro Sul, no Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado I - Braga, no Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado II - Gerês/Cabreira, no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, e na Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE;

h) A partir de 1 de junho, no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE, no Centro Hospitalar do Porto, EPE, e no Agrupamento de Centros de Saúde do Dão-Lafões;

i) A partir de 15 de junho, no Centro Hospitalar da Cova da Beira, EPE, na Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, e no Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira.

2. O período experimental do SICO decorre, ainda, nos serviços da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, relativamente aos óbitos ocorridos a partir das 0 horas do dia 1 de março.

7 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da

Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

206746397

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/15/plain-306957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-03 - Lei 15/2012 - Assembleia da República

    Cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO).

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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