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Aviso (extrato) 9757/2017, de 24 de Agosto

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre as técnicas superiores Raquel Sofia Gouveia Luciano e Raquel Isabel Freitas Aiveca, com a Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9757/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da conclusão da 16.ª edição (2015/2016) do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), e tendo o recrutamento sido autorizado por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 24.02.2017, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/ categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, com efeitos a 1 de março de 2017, com as seguintes trabalhadoras:

Mestre em Direito, Raquel Sofia Gouveia Luciano, auferindo a remuneração de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

Licenciada, Raquel Isabel Freitas Aiveca, auferindo a remuneração de (euro) 1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

Com a celebração dos contratos iniciou-se o período experimental com a duração de 180 dias, nos termos previstos nos artigos 49.º e 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto na clausula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.

1 de agosto de 2017. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

310690667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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