Despacho 1260/2011, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 233, de 06.12.2011, Pág. 8126
- Data: 2011-12-06
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Sumário
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho, o regime aí constante aplica-se também, com as necessárias adaptações, ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em quaisquer serviços de administração regional.
Aviso
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