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Despacho 1260/2011, de 6 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 233, de 06.12.2011, Pág. 8126
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Sumário

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho, o regime aí constante aplica-se também, com as necessárias adaptações, ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em quaisquer serviços de administração regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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