Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 3/2013/M, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2011.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2013/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2011

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227º, nº 1, alínea p) e 232º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38º, alínea b) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2011.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de janeiro de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda