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Portaria 56/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Universidade de Évora.

Texto do documento

Portaria 56/2013

de 7 de fevereiro

A requerimento da Universidade de Évora;

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de 17 de janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização de realização de concurso local

A Universidade de Évora é autorizada a realizar a candidatura à matrícula e inscrição no seu curso de licenciatura em Teatro através de um concurso local.

Artigo 2.º

Aprovação do Regulamento

É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Universidade de Évora, cujo texto se publica em anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Artigo 4.º

Alterações

Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 5.º

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 22 de janeiro de 2013.

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À

MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO

DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro da Universidade de Évora, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

Avaliação da capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.

Artigo 3.º

Prova de aptidão vocacional específica

1 - A prova de aptidão vocacional específica para o curso destina-se a avaliar a capacidade para a sua frequência designadamente nos domínios:

a) Da cultura geral e teatral;

b) Da interpretação e composição cénica;

c) Das capacidades físicas: corpo e movimento;

d) Das capacidades vocais: voz e dicção;

e) Das capacidades de improvisação e criatividade;

f) Da motivação.

2 - A prova de aptidão vocacional específica é constituída por:

a) Uma prova escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, subordinada às áreas de cultura geral e teatral (peso de 20%);

b) Um monólogo de um texto clássico escolhido pelo Departamento de Artes Cénicas (até 3 minutos) e uma cena à escolha dos candidatos (até 5 minutos), visando aferir as capacidades de interpretação e de composição cénica (peso de 30%);

c) Provas conjuntas em que se afere a capacidade física e vocal dos candidatos e a sua capacidade de improvisação e criação em grupo (peso de 30%);

d) Uma breve entrevista (peso de 20%).

3 - Para a realização da prova a que se refere a alínea b) do número anterior:

a) O candidato pode fazer-se acompanhar de um ator para consigo contracenar;

b) Os elementos de cenografia devem ter um caráter indicativo;

c) Não é permitida a inclusão de elementos de iluminação e sonoplastia;

d) A Universidade de Évora faculta cadeiras, mesas e estrados.

4 - Os domínios sobre que incidem as provas e a forma que revestem são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º 5 - A prova escrita e as provas específicas são classificadas na escala inteira de 0 a 200.

6 - A classificação final da prova de aptidão vocacional específica é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas:

0,2xPE+ 0,3PICC + 0,3PIC + 0,2E em que:

PE = classificação atribuída à prova escrita;

PICC = classificação atribuída à prova de interpretação e composição cénica;

PIC = classificação atribuída à prova de improvisação e criatividade coletiva;

E = classificação atribuída à entrevista.

Artigo 4.º

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Artigo 5.º

Condições para a candidatura

Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: História da Cultura e da Arte, Matemática, Português.

Artigo 6.º

Titulares de cursos médios e superiores e de provas destinadas a

avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores

de 23 anos

Podem aceder ao curso os titulares de cursos médios e superiores e os titulares das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, cujas condições de candidatura se regem por regulamentos próprios.

Artigo 7.º

Vagas

A matrícula e inscrição está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

Artigo 8.º

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - O requerimento de candidatura é apresentado no Departamento de Artes Cénicas da Universidade de Évora.

2 - O prazo para a entrega do requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º

Artigo 9.º

Apresentação da candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Artigo 10.º

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Requerimento de candidatura, formulado em impresso de modelo aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade;

b) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo da realização de, pelo menos, uma das provas de ingresso no ensino superior referidas na alínea b) do artigo 5.º;

d) Curriculum vitae, com fotografia e carta de intenções para a frequência do curso.

2 - No ato de entrega do processo de candidatura, os serviços competentes da Universidade fazem a conferência dos dados de identificação do candidato através da apresentação obrigatória do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, podendo, em alternativa, o candidato entregar uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade.

Artigo 11.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que:

a) Não estejam corretamente formulados nos termos do artigo anterior;

b) Não contenham a identificação do candidato;

c) Sejam ininteligíveis;

d) Não estejam instruídos com a documentação necessária;

e) Sejam apresentados fora de prazo;

f) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente Regulamento.

2 - O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentado.

Artigo 12.º

Júri das provas do concurso

1 - A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor, sob proposta do conselho do Departamento de Artes Cénicas.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

c) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

d) Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Artigo 13.º

Edital

Por edital do reitor, afixado na Universidade de Évora e publicado no seu sítio da Internet, são divulgados, designadamente:

a) O número máximo de candidatos que podem ser admitidos;

b) Os domínios sobre que incidem as provas;

c) Os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

d) Os prazos para a prática dos atos previstos no presente Regulamento.

Artigo 14.º

Seleção

A seleção dos candidatos é realizada com base:

a) Na prova de aptidão vocacional específica, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95;

b) Na nota de candidatura a que se refere o artigo seguinte, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95.

Artigo 15.º

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada, com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.

2 - A nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão:

(0,4 x 10 x Es) +(0,6 x P) em que:

Es = classificação final do curso de ensino secundário;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

3 - Para os titulares de um curso médio, curso de especialização tecnológica ou curso superior, a nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão:

(0,4 x 10 x CF) + (0,6 x P) em que:

CF = classificação final do curso médio, curso de especialização tecnológica ou curso superior;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

Artigo 16.º

Colocação

A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior, sem ultrapassar o número máximo de vagas fixado.

Artigo 17.º

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Artigo 18.º

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do reitor.

Artigo 19.º

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 20.º

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade de Évora e publicado no seu sítio da Internet no prazo fixado nos termos do artigo 25.º 2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:

a) Nome;

b) Número de identificação civil;

c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e classificações das suas componentes;

d) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.

Artigo 21.º

Reclamações

1 - Do resultado final os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao reitor.

2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.

5 - Ao procedimento relativo à apresentação e decisão de reclamações é aplicável o regime do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 22.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso no prazo fixado nos termos do artigo 25.º 2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Artigo 23.º

Exclusão de candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:

a) Prestem falsas declarações;

b) Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentada.

Artigo 24.º

Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e do número de identificação civil.

Artigo 25.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor devendo ser tornados públicos através do edital a que se refere o artigo 13.º

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/07/plain-306779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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