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Aviso 28/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de recesso do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, a 5 de Julho de 2000.

Texto do documento

Aviso 28/2013

Por ordem superior se torna público que, em 15 de novembro de 2012, a República Portuguesa depositou, junto do Governo Italiano, o seu instrumento de recesso do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR, assinado em Roma, a 5 de Julho de 2000.

Nos termos das disposições do artigo 36º. do Tratado, o recesso da República Portuguesa produz efeitos a partir de 15 de Maio de 2013.

A adesão da República Portuguesa a este Tratado foi autorizada pela Resolução da Assembleia da República nº. 18/2002, de 8 de Março e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº. 16/2002, de 8 de Março, ambos publicados no Diário da República, 1ª. série-A, nº.57, de 8 de março de 2002.

Este recesso foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº.126/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº.153/2012, ambos publicados no Diário da República, 1ª. série-A, nº.188, de 27 de Setembro de 2012.

O Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa em 12 de Julho de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº. 43/2009, publicada no Diário da República, 1ª. Série, nº. 116, de 18 de junho de 2009, relativo ao estatuto jurídico da EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo-se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR referidas no seu artigo 2º.

Direção-Geral de Política Externa, 15 de Janeiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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