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Despacho Normativo 285/79, de 14 de Setembro

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Sumário

Procede à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo.

Texto do documento

Despacho Normativo 285/79

A estrutura do V Governo Constitucional obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.

Nestes termos, determino:

1 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Direcção-Geral das Construções Escolares;

b) Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

c) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

d) Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

e) Junta Autónoma de Estradas;

f) Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas;

g) Comissão de Construções Prisionais.

2 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes ao Fundo de Fomento da Habitação.

3 - Compete ao Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Comissão Nacional do Ambiente;

b) Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c) Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

d) Direcção-Geral do Saneamento Básico;

e) Serviço de Estudos do Ambiente;

f) Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.

4 - O despacho dos assuntos respeitantes aos restantes organismos compete ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, que poderá delegar toda ou parte da competência relativa a esses organismos nos Secretários de Estado.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/14/plain-30671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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