A estrutura do V Governo Constitucional obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.
Nestes termos, determino:
1 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:
a) Direcção-Geral das Construções Escolares;
b) Direcção-Geral das Construções Hospitalares;
c) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
d) Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
e) Junta Autónoma de Estradas;
f) Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas;
g) Comissão de Construções Prisionais.
2 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes ao Fundo de Fomento da Habitação.
3 - Compete ao Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes a:
a) Comissão Nacional do Ambiente;
b) Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;
c) Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;
d) Direcção-Geral do Saneamento Básico;
e) Serviço de Estudos do Ambiente;
f) Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
4 - O despacho dos assuntos respeitantes aos restantes organismos compete ao Ministro da Habitação e Obras Públicas, que poderá delegar toda ou parte da competência relativa a esses organismos nos Secretários de Estado.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 27 de Agosto de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.