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Despacho Normativo 102/85, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria o curso técnico-profissional de educador social, o curso técnico-profissional de técnico de secretariado, o curso técnico-profissional de técnico de óptica ocular e o curso profissional de auxiliar de óptica ocular.

Texto do documento

Despacho Normativo 102/85
Conforme o previsto no n.º 5 do Despacho Normativo 84/85, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - São criados o curso técnico-profissional de educador social, o curso técnico-profissional de técnico de secretariado, o curso técnico-profissional de técnico de óptica ocular e o curso profissional de auxiliar de óptica ocular, cuja definição e organização curricular constam do anexo I ao presente despacho.

2 - A rede escolar definida no anexo III ao Despacho Normativo 84/85 é alargada às escolas e cursos que constam do anexo II ao presente despacho.

3 - A classificação de cursos anexa ao Despacho Normativo 84/85 é substituída pela que consta do anexo III ao presente despacho.

Ministério da Educação, 16 de Outubro de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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