Despacho Normativo 102/85
Conforme o previsto no n.º 5 do Despacho Normativo 84/85, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - São criados o curso técnico-profissional de educador social, o curso técnico-profissional de técnico de secretariado, o curso técnico-profissional de técnico de óptica ocular e o curso profissional de auxiliar de óptica ocular, cuja definição e organização curricular constam do anexo I ao presente despacho.
2 - A rede escolar definida no anexo III ao Despacho Normativo 84/85 é alargada às escolas e cursos que constam do anexo II ao presente despacho.
3 - A classificação de cursos anexa ao Despacho Normativo 84/85 é substituída pela que consta do anexo III ao presente despacho.
Ministério da Educação, 16 de Outubro de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)