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Aviso (extrato) 9706/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9706/2017

Abertura de procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de jan., na redação atual (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), torna-se público que, na sequência da proposta n.º 193/2017 do Senhor Presidente, de 26 de junho, aprovada por deliberação da câmara municipal de 28 de junho do mesmo ano, e cujo júri foi nomeado por deliberação da assembleia municipal na sua sessão ordinária de 30 de junho, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais com vista à seleção e provimento de dois cargos dirigentes a seguir enunciados:

1 - Um cargo de direção intermédia de 2.º Grau para a Divisão Financeira;

2 - Um cargo de direção intermédia de 2.º Grau para a Divisão Jurídica.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de dois dias a contar da publicitação do presente aviso.

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso na BEP.

1 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

310687362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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