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Aviso (extrato) 9648/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 4039/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9648/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, após homologação por despacho do Presidente deste Instituto de 28/07/2017 a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para admissão de um assistente técnico, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, aberto pelo aviso 4039/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 75, de 17 de abril de 2017, se encontra afixada nas instalações da Escola Superior de Educação de Santarém e disponibilizada nas páginas eletrónicas da Escola http://si.ese.ipsantarem.pt/ e do Instituto http://www.ipsantarem.pt/.

1 de agosto de 2017. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

310685848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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