Resolução da Assembleia da República n.º 7/2013
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que permita uma rápida estabilização e recuperação da área ardida de Tavira e São Brás de Alportel
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Concentre todos os esforços na recuperação da área ardida, através da:
a) Aprovação urgente das candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (ProDeR) no âmbito das medidas de estabilização de emergência;
b) Elaboração e execução de um plano integrado que restabeleça o potencial produtivo, não só da floresta, mas, também, de outras atividades económicas, lúdicas, ambientais, devendo tal plano ter o envolvimento das comunidades locais;
c) Promoção efetiva da realização do cadastro florestal destes concelhos e a efetivação do projeto-piloto de uma área florestal obedecendo às normas de uma efetiva prevenção estrutural e assegurando a sua gestão ativa;
d) Constituição de uma comissão técnica de acompanhamento para garantir a efetiva execução das medidas de estabilização de emergência em tempo útil e da implementação do plano integrado.
2 - Adote as medidas tidas como necessárias para operacionalizar os regimes de exceção criados para:
a) A contratação pública, para que os prazos processuais legais sejam minimizados, garantindo, após a aprovação prevista no número anterior, a sua imediata e célere execução;
b) A promoção da desburocratização de processos, como seja a legalização de prédios rústicos, cuja titularidade é necessária para a apresentação de candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (ProDer);
c) A suspensão do pagamento das taxas associadas à cinegética durante, pelo menos, o ano de 2013, em toda a área afetada.
3 - Avalie, juntamente com os proprietários florestais afetados, a situação excecional relativa aos povoamentos objeto de financiamento pelo programa 2080.
Aprovada em 4 de janeiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.