Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 7/2013, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o «Programa Valorizar», que visa o estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local para promover um desenvolvimento regional que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial, numa lógica de coesão territorial.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013

O Programa do XIX Governo Constitucional reconheceu a retoma do crescimento económico como sendo fundamental para a criação sustentada do emprego e para assegurar a sustentabilidade da dívida pública nacional.

Para que tal aconteça, o Governo comprometeu-se a introduzir uma nova Política de Crescimento, do Emprego e da Competitividade, que permita superar mais rapidamente a atual crise nacional.

Atenta a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2011, de 21 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 17 de outubro, que recomendou ao Governo a criação e a dinamização de um Plano Nacional para a Coesão Territorial no quadro de uma nova estratégia nacional, e dadas as expressões diferenciadas, ao nível regional e local, do impacto da crise em Portugal, torna-se necessário desenvolver políticas públicas que atuem sobre as realidades específicas locais e respondam de forma pragmática e rápida a problemas concretos das comunidades, valorizando as potencialidades endógenas, fixando as populações, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais, económica e socialmente.

O contínuo agravamento dos desequilíbrios territoriais ao longo das duas últimas décadas, acompanhado pela grave crise económica e financeira que afeta Portugal, impõe que o território seja explicitamente assumido como objeto de políticas de desenvolvimento económico, social e territorial.

Com efeito, o perfil territorial (regional) mais comum observado em 11 das sub-regiões portuguesas - cerca de um terço do total - carateriza-se por territórios menos competitivos e coesos do que o conjunto do País, tal como é patente no índice sintético de desenvolvimento regional de 2009 do Instituto Nacional de Estatística, I.P.

Simultaneamente, e não obstante o crescimento de cerca de 2% da população residente em Portugal, segundo os dados do Recenseamento de 2011, continuam a verificar-se fortes desequilíbrios territoriais (regionais), bem ilustrados nos 198 municípios que registaram decréscimos populacionais, tendo a maior parte dos municípios do interior perdido população.

O padrão de litoralização verificado na década anterior, continuou a condicionar fortemente um desejável desenvolvimento equilibrado e harmonioso da generalidade do território, tendo-se reforçado o movimento de concentração da população junto das grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Torna-se, assim, necessário atuar sobre as particularidades e os principais desafios dos territórios e responder de forma eficiente a problemas concretos das comunidades, valorizando as suas potencialidades endógenas, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais, contribuindo igualmente, quer para a fixação das populações, quer para a promoção das respostas construídas ou desenvolvidas pela economia social, uma vez que a coesão territorial constitui uma dimensão indissociável da coesão económica e social.

Os territórios do interior e de baixa densidade demográfica e económica são hoje também aqueles que apresentam um significativo potencial de desenvolvimento distintivo mais elevado, tendo por base valores de identidade territorial, ambiental, rural, cultural, social e simbólica muito diferenciados.

Embora ameaçados pelo efeito da desertificação e de um isolamento socioeconómico, estes territórios apresentam, frequentemente, um padrão relevante de qualidade de vida e, sobretudo, recursos caraterísticos susceptíveis de serem valorizados em atividades e negócios relacionados com as indústrias do agroalimentar, da cultura e da criatividade, o turismo e a economia social e rural, fixando pessoas e criando dinâmicas de desenvolvimento local e regional.

É neste contexto que se justifica a aprovação do «Programa Valorizar», que visa a implementação de um conjunto de políticas públicas integradas de estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local, que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial e social numa lógica de coesão territorial, num horizonte temporal alargado, convergente com o novo período de programação de instrumentos comunitários (2014/2020).

Um modelo de desenvolvimento económico e social virado para a criação de valor com os territórios, mobilizando recursos e capacidades locais a partir das suas potencialidades endógenas, favorecendo uma maior proximidade ao tecido empresarial, promovendo um desenvolvimento regional assente no reforço da coesão económica, social e territorial, implementando uma organização do Estado no território mais desconcentrada e descentralizada e reforçando o apoio ao investimento produtivo empresarial de base regional e local, bem como ao investimento na economia social, são estes os objetivos pelos quais passa uma resposta de estímulo mais eficaz ao desenvolvimento económico.

Uma visão integrada do território, nas suas diversidades e nos seus recursos endógenos, representa a base em que o Governo assenta o «Programa Valorizar», que se propõe lançar como um fator de estímulo ao desenvolvimento económico e social, à competitividade e ao emprego.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar um programa de políticas públicas integradas de estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local para promover um desenvolvimento regional que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento empresarial numa lógica de coesão territorial, designado por «Programa Valorizar».

2 - Estabelecer que o «Programa Valorizar» tem como objetivos operacionais:

a) Promover um novo modelo de desenvolvimento económico e social, assente na diferenciação territorial e na criação de valor com os territórios e baseada na dinamização de recursos e capacidades endógenas, fomentando o princípio da transversalidade e integração do princípio da coesão territorial na conceção e execução de políticas públicas;

b) Criar maior proximidade ao território e promover uma lógica de atuação em rede entre o tecido empresarial, as comunidades locais, os centros de conhecimento, as entidades da economia social e as entidades públicas, de modo a atender às necessidades de desenvolvimento da atividade económica de base regional e local;

c) Promover um desenvolvimento regional assente no reforço da coesão económica, social e territorial, com particular ênfase na redução das assimetrias entre os diferentes territórios, que favoreça o crescimento económico, a competitividade e o emprego;

d) Valorizar a eficiência dos recursos destinados ao desenvolvimento das regiões, potenciando novas economias de escala numa lógica de desconcentração e descentralização da ação pública;

e) Reforçar o apoio ao investimento produtivo empresarial de base regional e local, adaptando os instrumentos de financiamento empresariais às especificidades dos diferentes territórios, criando um melhor ambiente de negócios e reforçando o envolvimento dos agentes regionais na definição e execução de estratégicas de desenvolvimento.

3 - Estabelecer que o «Programa Valorizar», é estruturado em função da realização das seguintes medidas:

a) Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas: visa criar um Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas direcionado para territórios com problemas de interioridade, com o objetivo, nomeadamente, da criação ou fixação de emprego pelo estímulo da iniciativa local e a dinamização económica e social de comunidades locais;

b) Linha de financiamento para apoio à realização de projetos de base produtiva: visa criar uma linha de financiamento ao investimento empresarial para financiamento da contrapartida nacional privada associada à realização de projetos aprovados nos sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e cofinanciados por Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) em territórios com problemas de interioridade, o financiamento de custos de investimento não elegíveis associados à realização desses projetos e a constituição de fundo de maneio necessário para a sua realização;

c) Mérito regional na seleção dos projetos candidatos aos Sistemas de Incentivos do QREN: visa reforçar o peso do mérito regional na seleção dos projetos candidatos aos Sistemas de Incentivos do QREN, de forma a reforçar o foco regional das intervenções e integrar as necessidades e prioridades de desenvolvimento de cada região;

d) Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social de Base Local: visa criar e dinamizar uma Rede Nacional de Parcerias Territoriais de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social à escala regional e intermunicipal, em particular em domínios como a promoção do empreendedorismo, a atração de investimento e a assistência empresarial;

e) Estratégias territoriais para o ciclo de programação 2014-2020: visa capacitar e estimular a rede territorial na elaboração de estratégias territoriais, ao nível regional e sub-regional, para o período 2014-2020, envolvendo os parceiros económicos, sociais e ambientais mais relevantes, que respondam às principais necessidades de desenvolvimento e potenciais de crescimento dos respetivos territórios, com particular ponderação dos objetivos definidos na «Estratégia Europa 2020», e que contribuam para reforçar o quadro institucional indispensável para uma utilização eficiente dos recursos previstos para o próximo período de programação;

f) Relatório do Estado da Coesão Territorial: visa instituir um mecanismo de monitorização da coesão territorial, que tem por objetivo assegurar a produção de informação estratégica que permita o conhecimento mais aprofundado do estado da coesão territorial;

g) Prémio para o Desenvolvimento Regional: visa instituir um prémio destinado a distinguir as melhores iniciativas baseadas em operações financiadas pelo FEDER ou pelo Fundo de Coesão, atribuído por categorias, correspondentes aos temas de earmarking que contribuem para a concretização da «Estratégia de Lisboa», dando visibilidade aos projetos cofinanciados cujos resultados alcançados, em termos de contributo para reduzir as assimetrias regionais, permitem apresentá-los e distingui-los como boas práticas.

4 - Determinar que para a realização do «Programa Valorizar», com um custo total previsto de (euro) 256326 244, serão mobilizados recursos FEDER dos Programas Operacionais Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve e do Programa Operacional de Assistência Técnica FEDER e ainda recursos do empréstimo-quadro do Banco Europeu de Investimento (BEI), nos seguintes montantes:

a) FEDER, no âmbito dos Programas Operacionais Assistência Técnica FEDER e Regionais Norte, Centro, Alentejo e Algarve, no quantitativo de até (euro) 40185 000;

b) Recursos do empréstimo-quadro do BEI, no âmbito da linha INVESTE QREN, até (euro) 200800 000.

c) Contrapartida nacional pública e privada associada à mobilização dos recursos FEDER, no quantitativo de (euro) 15 341 244.

5 - Incumbir o Ministro da Economia e do Emprego, em articulação com o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, de promover o desenvolvimento e a realização do «Programa Valorizar».

6 - Determinar que a implementação do «Programa Valorizar» é efetuada em articulação com os objetivos e iniciativas da Equipa para os Assuntos do Território, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de março.

7 - Determinar que a realização do «Programa Valorizar» tem início com a entrada em vigor da presente resolução e será concluída até 31 de dezembro de 2014.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/29/plain-306532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda