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Despacho Normativo 219/78, de 8 de Setembro

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Sumário

Determina a inclusão de projectos da Sociedade Mineira de Santiago no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

Texto do documento

Despacho Normativo 219/78

Na sequência da elaboração do Plano para 1978, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 26/78, de 8 de Junho, tendo em conta os trabalhos de avaliação dos investimentos conduzidos no âmbito da Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/78, de 22 de Fevereiro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Sociedade Mineira de Santiago a seguir discriminados:

(ver documento original) 2 - No corrente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade da empresa, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos, representando um dispêndio total de 45 milhares de contos, será inteiramente financiado, atendendo à natureza dos empreendimentos, por uma dotação do Orçamento Geral do Estado no montante de 45 milhares de contos para aumento do capital da empresa, de harmonia com o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, ficando a sua utilização dependente do despacho do Secretário de Estado do Planeamento, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

4 - Deverá o contrôle da execução material e financeira dos projectos incluídos no PISEE ser efectuado por intermédio do Gabinete de Planeamento do Ministério da Indústria e Tecnologia e da Inspecção-Geral de Finanças, segundo normas a aprovar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 24 de Julho de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José Manuel Gonçalves Serrão, Secretário de Estado do Planeamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/08/plain-30652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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