Informa-se que o acordo quadro de seguro automóvel, em vigor desde 20 de fevereiro de 2011 pelo prazo de dois anos, com possibilidade de renovação, foi denunciado, terminando o seu período de vigência a 20 de fevereiro de 2013.
Nesse sentido cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - Os contratos celebrados ao abrigo do referido acordo quadro produzem efeitos pelo período no mesmo estabelecido, de acordo com o definido no artigo 20.º do Caderno de Encargos do acordo quadro;
2 - O acordo quadro manter-se-á em vigor para todos os procedimentos que tenham sido iniciados antes do termo do seu prazo de vigência.
22 de janeiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da eSPap, I. P., Paulo Magina.
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