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Aviso 21/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a República da Tunísia depositou, o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional Modificando a Convenção de Paris, concluído em Sèvres, em 6 de outubro de 1921.

Texto do documento

Aviso 21/2013

Por ordem superior se torna público que, em 1 de fevereiro de 2012, a República da Tunísia depositou, nos termos do artigo 3.º da Convenção Internacional Modificando a Convenção de Paris de 20 de maio de 1875 para Assegurar a Unificação Internacional e o Aperfeiçoamento do Sistema Métrico e o Regulamento Anexo a esta Convenção, junto do Governo francês, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção, concluído em Sèvres, em 6 de outubro de 1921.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada por Carta de Confirmação e Ratificação, publicada no Diário do Governo n.º 151, 1.ª série, de 14 de julho de 1926.

Direção-Geral de Política Externa, 4 de janeiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/28/plain-306500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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