Despacho 1025/2011, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 185, de 26.09.2011, Pág. 6533
- Data: 2011-09-26
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Sumário
Determina que no decurso da presente execuçãoorçamental, os serviços e estabelecimentos da área da saúde, incluindo os de natureza empresarial, devem proceder à redução mensal entre 10 a 15 pontos percentuais, dos custos com trabalho extraordinário.
Aviso
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