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Despacho 1025/2011, de 26 de Setembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 185, de 26.09.2011, Pág. 6533
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Sumário

Determina que no decurso da presente execuçãoorçamental, os serviços e estabelecimentos da área da saúde, incluindo os de natureza empresarial, devem proceder à redução mensal entre 10 a 15 pontos percentuais, dos custos com trabalho extraordinário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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