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Aviso 16/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Governo da Nova Zelândia depositou, o seu instrumento de adesão ao Protocolo referente ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid, em 27 de junho de 1989, modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007.

Texto do documento

Aviso 16/2013

Por ordem superior se torna público que, em 10 de setembro de 2012, o Governo da Nova Zelândia depositou, nos termos do n.º 2, do artigo 15.º do Protocolo referente ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Industrial, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão ao Protocolo, concluído em Madrid, em 27 de junho de 1989, modificado em 3 de outubro de 2006 e em 12 de novembro de 2007.

O instrumento de adesão é acompanhado pelas seguintes declarações:

a. Conforme o artigo 5.2 d) do Protocolo e em aplicação do artigo 5.2 b), o prazo previsto na alínea a) do artigo 5.º do Protocolo para exercício do direito de declarar uma notificação de recusa de proteção é substituído por 18 meses e, em cumprimento da alínea c) do artigo 5.º, quando a recusa resultar de uma oposição à concessão da proteção, a notificação dessa recusa poderá ser declarada depois de passado o prazo de 18 meses;

b. Conforme o artigo 8.7 a) do Protocolo, a Nova Zelândia, a respeito de cada registo internacional no qual seja mencionado, nos termos do artigo 3-ter do Protocolo, assim como a respeito da renovação de tal registo, pretende receber uma taxa individual em lugar das taxas suplementares e dos seus complementos;

c. Conforme o Estado Constitucional de Tokelau e tendo em conta o compromisso do Governo da Nova Zelândia para o estabelecimento de um Governo autónomo de Tokelau, através de um ato de auto-determinação sob a Carta das Nações Unidas, esta adesão não se aplica a Tokelau, salvo se, uma declaração para esse efeito, com base numa consulta apropriada com o seu território, seja apresentada ao depositário do Protocolo pelo Governo da Nova Zelândia.

O Protocolo entrou em vigor na Nova Zelândia em 10 de dezembro de 2012.

Portugal é Parte do Protocolo, aprovado para ratificação pelo Decreto 31/96, publicado em Diário da República, 1.ª série A, n.º 248, de 25 de outubro de 1996, tendo depositado o respetivo instrumento de confirmação e ratificação em 20 de dezembro de 1996, conforme o Aviso 23/97, publicado no Diário da República, 1ª série A, n.º 22, de 27 de janeiro de 1997.

Direção-Geral de Política Externa, 4 de janeiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/25/plain-306445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto 31/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-27 - Aviso 23/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 20 de Dezembro de 1996, o instrumento de confirmação e ratificação do Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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