de 22 de janeiro
O apoio à competitividade do sector vitivinícola nacional, através da promoção genérica dos produtos vínicos, encontra-se regulamentado pela Portaria 744/2009, de 13 de julho, que aprovou o Regulamento do Apoio à Promoção do Vinho e dos Produtos Vínicos no Mercado Interno.O montante dos apoios é fixado, anualmente, por despacho do membro do Governo que tutela o sector agrícola, e tem sido estabelecido em percentagem do total do montante cobrado através da taxa de promoção a que estão sujeitos o vinho e os produtos vínicos produzidos em território nacional, cujas receitas se destinam ao financiamento de ações para a sua promoção e informação.
Importa, contudo, clarificar a natureza jurídica destes apoios, uma vez que são atribuídos sem conexão com o preço das ações de promoção, qualificando-os expressamente como subsídios à exploração.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas através do Despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 744/2009, de 13 de julho
O artigo 10.º da Portaria 744/2009, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - [...] 2 -.[...] 3 - Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios à exploração não reembolsáveis, procedendo o IVV, I.P. a transferências trimestrais para os beneficiários ou, em casos excecionais, em duodécimos mensais, até ao montante correspondente à percentagem fixada nos termos do número anterior.».
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria é aplicável a todos os concursos realizados ao abrigo do artigo 11.º da Portaria 744/2009, de 13 de julho.O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 16 de janeiro de 2013.