Despacho 345/2011, de 28 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 61, de 28.03.2011, Pág. 2019
- Data: 2011-03-28
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Sumário
Adita o n.º 3 ao Despacho n.º 1303/2010, de 31 de Dezembro, que o ora nomeado é autorizado a optar pelo vencimento de origem nos termos do n.º 3 artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
Aviso
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