Declaração de retificação n.º 45-A/2013
Por ter saído com inexatidão a "Tabela VII - Pensões" anexa ao Despacho 796-B/2013, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 9, 2.º Suplemento, Série II, de 14 de janeiro de 2013, que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013.
Assim, na linha 32 (correspondente ao rendimento "até (euro) 4.385,00»), terceira coluna ("casado único titular»), da referida "Tabela VII - Pensões»:
Onde se lê "28,0%»
Deve ler-se "27,5%».
15 de janeiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
206681386