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Despacho (extrato) 5/2013, de 2 de Janeiro

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Sumário

Determina que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - João Maria Rebelo de Andrade Cabral, seja transferido da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5/2013

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 23 de novembro de 2012, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, no disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - João Maria Rebelo de Andrade Cabral que, por Despacho (extrato) n.º 10470/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto foi colocado na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, equiparado nos ternos do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e para todos os efeitos legais a chefe de missão, durante o mandato de Portugal como membro não permanente do Conselho de Segurança, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O referido despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2012.

5 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206623551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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