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Despacho 771/2013, de 14 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho ao qual compete propor uma nova metodologia relativa aos pagamentos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte das autarquias locais decorrentes dos encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.

Texto do documento

Despacho 771/2013

Desde 2010 que é anualmente estabelecido no Orçamento de Estado que as autarquias locais transferem diretamente para o Orçamento do Serviço Nacional de Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., o valor correspondente aos encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS prestados por estabelecimentos do SNS

Os valores a transferir anualmente encontram-se indexados ao valor dos encargos suportados pelos respetivos orçamentos próprios com despesas pagas à ADSE prestados por estabelecimentos do SNS em 2009.

Atendendo a que estes valores naturalmente já se encontraram desfasados dos encargos reais é necessário analisar a implementação de uma nova metodologia relativa aos pagamentos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte das autarquias locais decorrentes dos encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS, e que traduza a evolução destes encargos.

Importa, pois, que a análise e identificação de uma nova metodologia seja efetuada por um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Saúde, que congregue a participação para além de representantes do Ministério da Saúde representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, e ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, determino:

1. É criado um grupo de trabalho ao qual compete a responsabilidade de propor uma nova metodologia relativa à transferência dos encargos das Autarquias com os trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS, para o orçamento do SNS.

2. Ao grupo de trabalho compete especialmente:

a) Analisar a faturação dos serviços e estabelecimentos do SNS relativos à prestação de cuidados aos trabalhadores das autarquias;

b) Propor uma nova metodologia para efetivação do pagamento das autarquias ao SNS relativamente aos cuidados de saúde prestados aos seus trabalhadores;

c) Analisar o enquadramento da metodologia proposta no quadro legal em vigor apresentando eventuais propostas de alteração legislativa caso as mesmas se revelem necessárias.

3. O grupo de trabalho funciona junto da ACSS, IP. Sendo constituído por:

a) Dois representantes da ACSS I.P., por esta designados um dos quais coordenará;

b) Dois representantes da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. por esta designados;

c) Três representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses, por esta designados.

4. As entidades acima mencionadas devem designar os seus representantes no prazo de 5 dias úteis após a data de entrada em vigor do presente despacho.

5. O mandato do Grupo de Trabalho é de 90 dias, devendo até ao términos deste período ser apresentada um relatório relativamente aos trabalho desenvolvidos e respetivas conclusões

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206655555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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