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Despacho (extrato) 574/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Prorroga a comissão de serviço da inspetora superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Maria de Fátima Machado Grilo, como oficial de ligação de imigração em Cabo Verde.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 574/2013

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 10 de dezembro de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro, 121/2008, de 11 de julho, e 240/2012, de 06 de novembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 92/2009, de 31 de agosto, foi prorrogada, sob proposta do Ministro de Administração Interna, até 31 de dezembro de 2012 a comissão de serviço da Inspetora Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Maria de Fátima Machado Grilo, como oficial de ligação de imigração em Cabo Verde.

2 - O referido despacho produz efeitos a 8 de janeiro de 2012.

28 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206650532

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/10/plain-306014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 92/2009 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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