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Despacho Normativo 235/81, de 12 de Setembro

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Sumário

Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Gel-Mar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares.

Texto do documento

Despacho Normativo 235/81
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 8/81 do Ministro das Finanças e do Plano, dando cumprimento ao disposto na Resolução 89/81, de 23 de Abril, do Conselho de Ministros, os Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Gel-Mar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares a seguir discriminados:

(ver documento original)
2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 1.

3 - É atribuída uma dotação para capital social no montante de 27,3 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina ao saneamento da estrutura financeira da Empresa e que será complementada oportunamente por acções de consolidação do passivo e de reavaliação do activo, conforme projecto de ASEF.

4 - As despesas de investimento referidas no n.º 1 serão financiadas por uma dotação para capital da Empresa no montante de 72,7 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981.

5 - Para completar o financiamento das despesas de investimento referidas no n.º 1 fica a Empresa autorizada a recorrer ao mercado interno para a obtenção do capital alheio a médio ou longo prazo necessário à concretização dos projectos incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 27 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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