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Aviso (extrato) 9319/2017, de 14 de Agosto

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Sumário

Designação de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, Liliana Marivic Valente Oliveira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9319/2017

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 04 de julho de 2017, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do artigo 42.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determinei designar Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, já constituído, em comissão de serviço, com efeitos a 3 de julho de 2017, Liliana Marivic Valente Oliveira.

A nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

Nota curricular

Nome: Liliana Marivic Valente Oliveira.

Data de nascimento: 27 de julho de 1984

Habilitações Académicas: Licenciatura em Administração Pública

Percurso Profissional:

Estágio curricular na Câmara Municipal de Estarreja no Gabinete de Atendimento ao Munícipe; Área de seguros- Mediadora de seguros, gestora de clientes, análise de risco, apresentação de cotações e emissão de apólices; Experiência na área administrativa, com funções de apoio a vários departamentos e gestão da agenda de reuniões de Administradores de Empresa.

Apresenta formação de Comércio Internacional, Segurança e Higiene no Trabalho, Gestão e Execução de Cobranças e Atendimento ao cliente.

24 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo.

310664066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3059307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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