Despacho (extrato) n.º 7090/2017
Nos termos dos arts. 36.º, n.º 2, e 94.º, n.º 3, alínea b), da Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 40-A/2016, de 26 de dezembro, e 53.º, n.os 1 e 2, e 59.º, do Regulamento da Lei de Organização do Sistema Judiciário (RLOSJ), constante do DL n.º 49/2014, de 27 de março, na redação do DL n.º 86/2016, de 27 de dezembro, aprova-se e organiza-se o mapa de turnos, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, para assegurar o serviço urgente previsto na lei, designadamente o previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos, para vigorar no mês de setembro de 2017.
Turno A - área territorial abrangida pelos Juízos Locais de Almeirim, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior e Santarém
Turno B - área territorial abrangida pelos Juízos Locais de Abrantes, Entroncamento, Ourém, Tomar e Torres Novas
(ver documento original)
18 de julho de 2017. - O Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Luís Miguel Caldas, Juiz de Direito.
310665321