O Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, diploma que aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, estabelece que este serviço integra, entre outras unidades orgânicas desconcentradas, as delegações regionais de reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, cujas áreas territoriais são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Nesta conformidade, importa proceder à definição das áreas territoriais abrangidas por cada uma das delegações regionais de reinserção, impondo-se, igualmente, criar as equipas de reinserção social que as integram.
Forçoso é mencionar, que a definição das áreas territoriais das delegações regionais de reinserção social foi gizada, primacialmente, tendo por base a divisão territorial administrativa, ainda que em adequação à divisão judicial do território continental, o que nem sempre se logrou concretizar.
Sem prejuízo da área territorial das delegações regionais de reinserção assentar nos distritos administrativos/regiões autónomas, excecionalmente verificam-se casos em que concelhos de determinado distrito administrativo se constituem como área de intervenção territorial de outra delegação regional de reinserção.
Com efeito, os ensinamentos colhidos do anterior modelo de intervenção territorial conjugados com o desiderato de racionalizar os recursos humanos e materiais disponíveis sopesaram para esta decisão, a qual não afronta ou coloca em crise a qualidade, o rigor e a eficiência dos serviços. Quanto a esta matéria, aflorando agora a atividade técnico-operativa prosseguida pelas várias equipas que integram as delegações de reinserção social, depressa se apreende que a diminuição da distância a percorrer com a consequente diminuição do tempo despendido privilegia a supradita atividade, contribuindo simultaneamente para a diminuição dos custos, designadamente em consumo de combustível e menor desgaste da frota automóvel.
Assim, colhida a proposta, não vinculativa, do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais no que concerne à criação de equipas de reinserção social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, determino o seguinte:
1 - As áreas territoriais das delegações regionais de reinserção do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas são as constantes do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - A criação das equipas de reinserção social constantes no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante, distribuídas pela correspondente delegação regional e de acordo com as áreas operativa e geográfica de intervenção.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.
20 de dezembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
206635215