Declaração de retificação n.º 13/2013
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Portaria 457/2012, de 18 de setembro, publicada no Diário da República n.º 181, 2.ª série, de 18 de setembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No Artigo único, onde se lê:
"É fixada a zona especial de proteção (ZEP) dos Concheiros de Muge, na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, classificados como monumento nacional pelo decreto 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.»
deve ler-se:
"É fixada a zona especial de proteção (ZEP), que inclui áreas non aedificandi, dos Concheiros de Muge, na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, classificados como monumento nacional pelo decreto 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.»
3 de janeiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.
20042012