Declaração de retificação n.º 12/2013
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Portaria a Portaria 461/2012, de 20 de setembro, publicada no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 20 de setembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No Artigo único (Zona especial de proteção), onde se lê:
"É fixada a zona especial de proteção do Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória do Ameixial e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.»
deve ler-se:
"É fixada a zona especial de proteção, totalmente non aedificandi, do Terreiro da Batalha do Ameixial, nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória do Ameixial e São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz e distrito de Évora, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 16/2011, de 25 de maio, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.»
3 de janeiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.
20032012