Resolução da Assembleia da República 211/2017, de 11 de Agosto
Recomenda ao Governo que proceda à publicação de despacho que fixe a data da constituição da obrigação de identificação de gatos
Resolução da Assembleia da República n.º 211/2017
Recomenda ao Governo que proceda à publicação de despacho que fixe a data da constituição da obrigação de identificação de gatos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à publicação de despacho que fixe a data da constituição da obrigação de identificação de gatos, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3058139.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3058139/resolucao-da-assembleia-da-republica-211-2017-de-11-de-agosto