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Resolução da Assembleia da República 211/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à publicação de despacho que fixe a data da constituição da obrigação de identificação de gatos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 211/2017

Recomenda ao Governo que proceda à publicação de despacho que fixe a data da constituição da obrigação de identificação de gatos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à publicação de despacho que fixe a data da constituição da obrigação de identificação de gatos, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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