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Resolução da Assembleia da República 207/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a defesa e preservação das ruínas da antiga cidade romana de Balsa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 207/2017

Recomenda ao Governo a defesa e preservação das ruínas da antiga cidade romana de Balsa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Alargue, de forma permanente, a zona especial de proteção a todo o território da antiga cidade romana de Balsa, no concelho de Tavira, abrangendo a sua zona envolvente territorialmente organizada.

2 - Promova a prospeção sistemática de superfície, a deteção remota e ou o uso de técnicas de prospeção das geociências em todo o território sinalizado de Balsa, que inclui a área total da Quinta da Torre d'Aires, criando as necessárias condições técnicas e políticas.

3 - Em resultado das ações de prospeção, determine a escavação de vestígios arqueológicos, ponderando as áreas mais relevantes e a conservação do espólio exumado, desde a sondagem à escavação em extensão, conforme aplicável.

4 - Elabore com a Direção-Geral do Património Cultural um plano para a investigação arqueológica no terreno, o seu estudo científico e a musealização do espaço.

5 - Promova a divulgação, aproveitamento e valorização, ao nível educativo, cultural e turístico, da presença romana em Balsa, em articulação e colaboração com as autarquias locais, instituições de ensino superior, estabelecimentos educativos e agentes culturais e económicos locais.

6 - Desenvolva um projeto de investigação a longo prazo para o estudo das ruínas, da epigrafia, dos materiais existentes nos museus e das fontes literárias, integrando as componentes de escavações sistemáticas, prospeção na zona envolvente e arqueologia subaquática.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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