Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 9/2012-R
Norma Regulamentar n.º 9/2012-R, de 14 de dezembro
Alteração da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro
Considerando que continuam a manter pertinência as razões subjacentes à prorrogação do prazo fixado para as empresas de seguros darem cumprimento integral aos deveres que resultam da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, bem como a circunstância de estar pendente uma proposta de alteração legislativa que, a ser aprovada, determinará alterações na informação a ser registada, o Instituto de Seguros de Portugal entende ser de prorrogar o referido prazo para 1 de julho de 2013.
Este adiamento não deve obstar a que as empresas de seguros prossigam os trabalhos de operacionalização inerentes à criação da base de dados compatível com a plataforma gerida pelo Instituto de Seguros de Portugal, uma vez que, ainda que venha a ser concretizada a referida alteração legislativa, a mesma não acarretará alterações estruturais ao sistema de registo central.
Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 384/2007, de 19 de novembro, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:
Artigo 1.º
Alteração da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro
O artigo 14.º da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - O acesso à informação constante do registo central inicia-se a partir do dia 1 de julho de 2013, devendo as empresas de seguros até essa data dar cumprimento integral aos deveres que resultam da presente Norma Regulamentar.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da respetiva publicação.
14 de dezembro de 2012. - O Conselho Diretivo: José Figueiredo Almaça, presidente - Maria de Nazaré Barroso, vogal.
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