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Despacho 188/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para analisar e apresentar conclusões sobre a viabilidade da prossecução do projeto de construção do Hospital Oriental de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 188/2013

No âmbito do processo de reorganização da oferta hospitalar da cidade de Lisboa foi lançado em 16 de abril de 2008, o projeto de parceria do novo Hospital de Todos os Santos (concessão do Hospital Oriental de Lisboa), entretanto interrompido desde novembro de 2010.

Para se poder decidir sobre a concretização deste projeto torna-se necessário, antes de mais, aferir se estão reunidas as condições para ser retomado o procedimento de concurso do Hospital Oriental de Lisboa, tendo presente que, desde o lançamento do concurso público a 16 de abril de 2008, já decorreram mais de 4 anos, tendo-se verificado determinadas vicissitudes que respeitam aos aspetos procedimentais bem como às condições financeiras associadas a este projeto que necessitam de análise.

Questões como a alteração do Custo Público Comparável (CPC), ocorrida durante o procedimento concursal após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, a exigência formulada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) de que seja prestada pelo Estado Português fiança sobre parte do empréstimo a conceder pelo mesmo, bem como a eventual alteração de circunstâncias respeitantes às condições de financiamento que integraram as propostas finais apresentadas pelos agrupamentos concorrentes, têm que ser analisadas e devidamente ponderadas no âmbito de uma decisão sobre a prossecução e implementação deste projeto, dados os riscos que decorrem dos referidos fatos para a validade dos atos que venham a ser praticados no âmbito do concurso.

Nestes termos, importa pois analisar e ponderar todos os fatos e circunstâncias ocorridos no âmbito deste procedimento desde o lançamento do respetivo procedimento de concurso e apresentar conclusão sobre a viabilidade (e em que termos) da prossecução do projeto de construção do Hospital Oriental de Lisboa, tendo sido decidido criar para o efeito um grupo de trabalho com essa missão.

Assim, determina-se:

1 - Criar um grupo de trabalho ao qual compete, em face da avaliação sobre o procedimento de concurso relativo à parceria do novo Hospital de Todos os Santos (Hospital Oriental de Lisboa):

a) Analisar e avaliar os riscos jurídicos decorrentes das vicissitudes verificadas no procedimento de concurso desde a emissão do relatório final pela comissão de avaliação e o possível impacto no âmbito de uma eventual decisão de adjudicação, tendo em conta, entre outras questões que o grupo de trabalho entenda relevantes, a alteração do Custo Público Comparável (CCP), a exigência do BEI de prestação de fiança pelo Estado e a alteração das circunstâncias no que se refere às condições financeiras das propostas finais apresentadas pelos agrupamentos concorrentes;

b) Analisar a viabilidade financeira e comportabilidade orçamental do projeto;

c) Atendendo à análise e avaliação das matérias referidas nas alíneas anteriores, apresentar conclusões sobre a existência de condições para a prossecução do projeto de construção do Hospital de Oriental de Lisboa e eventuais medidas a implementar para esse efeito.

2 - O grupo de trabalho é constituído por:

a) Um representante a designar pelo Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, a quem compete coordenar os trabalhos do grupo de trabalho;

b) Um representante a designar pelo Gabinete Secretário de Estado das Finanças;

c) Um representante a designar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.;

d) Um representante a designar pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo;

e) Um representante a designar pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central.

3 - As entidades acima mencionadas devem designar os seus representantes no prazo de 5 dias úteis após a data de entrada em vigor do presente Despacho.

4 - O coordenador do grupo pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos.

5 - A Secretaria- Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio administrativo necessário à instalação e funcionamento do grupo de trabalho.

6 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório conclusivo no prazo máximo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

7 - Na sequência e nos termos do despacho emitido no relatório referido no número anterior o grupo de trabalho poderá prosseguir os seus trabalhos

8 - O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.

24 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206630574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305799.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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