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Diretiva 19/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova as tarifas transitórias de Energia aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2013, aos fornecimentos do comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas e aos fornecimentos de caráter transitório dos comercializadores de último recurso a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3.

Texto do documento

Diretiva n.º 19/2012

(ver documento original)

206607976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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