Diretiva 19/2012, de 26 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
-
Fonte: Diário da República n.º 249/2012, Série II de 2012-12-26.
-
Data:
2012-12-26
-
Secções desta página::
Aprova as tarifas transitórias de Energia aplicáveis, a partir de 1 de janeiro de 2013, aos fornecimentos do comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas e aos fornecimentos de caráter transitório dos comercializadores de último recurso a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3.
Diretiva n.º 19/2012
(ver documento original)
206607976
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/305779.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/305779/diretiva-19-2012-de-26-de-dezembro