1 - Em cumprimento do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, aprovado pela Portaria 1531/2008, de 29 de dezembro, é fixada em (euro) 123 (cento e vinte e três euros) a taxa de matrícula devida pela inscrição no curso, para o ano de 2013.
2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.
11 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
206611263