Considerando que pelo Despacho 11027/2008, de 09 de abril, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 75, de 16 de abril de 2008, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos imóveis necessários à substituição do Oleoduto NATO de Porto Santo, Região Autónoma da Madeira, identificados no mesmo.
Considerando que os proprietários do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 1, Seção AG, sito no Sítio das Casinhas, em Porto Santo, manifestaram interesse em que fosse garantida a unidade da propriedade por intermédio de um alinhamento de estremas.
Considerando que tal interesse não representa prejuízos para a construção do Pipeline, no âmbito do projeto "Jet Fuel Pipeline From Off-Base Depot and Additional On-Base Storage at Porto Santo" - Projeto NATO 99/PL40601.
Considerando, ainda, que é do interesse público a melhor execução da substituição do Oleoduto NATO.
Considerando que, para o efeito, torna-se necessário efetuar uma alteração à configuração da área a expropriar da parcela de terreno identificada como Parcela nº 2, com 350 m2, sita no Sítio das Casinhas, freguesia e concelho de Porto Santo.
Ao abrigo dos artigos 1º, 3º, 10º, 13º, 14º, 15º e 18º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, declaro a alteração da declaração de utilidade pública relativa à parcela nº 2, melhor identificada na planta parcelar em anexo, tendo em conta os dados constantes dos campos assinalados na mesma, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
3 de dezembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
(ver documento original)
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