a competitividade das empresas portuguesas.
No que diz respeito a medidas de natureza fiscal, o Programa de Governo prevê, entre outras, a realização de uma reforma profunda e abrangente do Código do IRC que promova a simplificação do imposto, a internacionalização e a competitividade dasempresas portuguesas.
Neste domínio, tal como resulta de um relevante acervo de estudos nacionais e internacionais, os impostos sobre o rendimento das empresas são, de entre os tributos que compõem os sistemas fiscais modernos, os que têm um maior impacto em termos de criação de riqueza, crescimento económico e estímulo ao emprego.A esta luz, importa referir que, desde Maio de 2012, aquando do 4º Exame Regular ao Programa de Assistência Económica e Financeira para Portugal, o Governo vem debatendo com o Fundo Monetário Internacional, a União Europeia e o Banco Central Europeu diversas alternativas de política fiscal com o objetivo primordial de reformar o IRC na presente legislatura, transformando-o num imposto competitivo no plano
europeu e ao nível da OCDE.
Nestes termos, em resultado do 6º Exame Regular ao Programa de Assistência Económica e Financeira para Portugal, ficou acordado que o Governo português apresentaria as linhas gerais de uma proposta de Reforma abrangente do IRC durante o 7º Exame Regular, a realizar em Fevereiro de 2013, em simultâneo com a discussão relativa ao relatório sobre a redução da despesa pública.Em conformidade, para concretização do mencionado objetivo de proceder a uma Reforma profunda e abrangente do IRC, nos termos acordados no Programa de Assistência Económica e Financeira, será constituída uma Comissão de Reforma composta por diversas personalidades de reconhecido currículo académico e experiência profissional no domínio da fiscalidade, bem como noutros domínios
complementares.
Esta Comissão de Reforma terá por missão rever as bases legais fundamentais do sistema da tributação das empresas, de forma a promover a simplificação do IRC, a redefinição da respetiva base tributável, a reavaliação da taxa nominal, bem como a revisão de alguns regimes fundamentais para promover o investimento, nacional e estrangeiro, o emprego e a competitividade e internacionalização das empresasportuguesas.
Nestes termos, dando cumprimento ao Programa do Governo, determino o seguinte:É nomeada, na dependência da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a Comissão para a Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - 2013, com a
seguinte composição:
- Mestre António Lobo Xavier (Presidente da Comissão de Reforma);
- Mestre Miguel Frasquilho;
- Professor Doutor António Martins;
- Professora Doutora Ana Maria Rodrigues;
- Professor Doutor Gustavo Courinha;
- Mestre João Pedro Santos;
- Mestre José Almeida Fernandes;
- Dr. Miguel Cortez Pimentel, LL.M. (Secretário Técnico);
- Mestre Tiago Moutinho;
- Dr. Pedro Gonçalves, MSc, MBA (membro observador).No exercício do mandato que lhe é conferido, e nos termos acordados no Programa de Assistência Económica e Financeira para Portugal, a Comissão de Reforma deverá proceder a uma avaliação profunda e abrangente do IRC, face aos objetivos traçados no Programa do Governo, considerando neste exercício o trabalho realizado por grupos de trabalho anteriormente constituídos com o mesmo desiderato, e propondo as alterações legislativas consideradas necessárias tendo em vista a prossecução dos
seguintes objectivos:
1 - Revisão e simplificação do IRC e demais regimes fiscais aplicáveis ao rendimento das empresas, no sentido de promover a competitividade, o investimento e a internacionalização das empresas portuguesas, através da redefinição das bases tributáveis e respetivas taxas nominais, a par da reestruturação e otimização dos benefícios fiscais susceptíveis de potenciar o crescimento da economia portuguesa e aatração de investimento estrangeiro.
2 - Revisão e simplificação do regime de obrigações declarativas existentes em sede de tributação das empresas, através de soluções legislativas que reforcem a segurança e a confiança dos investidores e promovam a atração e fixação de investimento, nacional e estrangeiro, reduzindo simultaneamente os custos de contexto.3 - Reestruturação da política fiscal internacional do Estado português, com especial enfoque na sua adequação aos desenvolvimentos em sede de direito europeu e na redefinição da posição de Portugal na negociação das Convenções para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, de modo a contribuir eficazmente para a internacionalização das empresas portuguesas e para a atração de investimento estrangeiro, privilegiando um reposicionamento de Portugal como país exportador de capitais, designadamente em mercados internacionais considerados prioritários para o investimento português.
De forma a dar cumprimento ao supra mencionado mandato, a Comissão de Reforma reunirá, pelo menos, todos os quinze dias a contar da data de publicação do presente despacho até ao dia 30 de junho de 2013, de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Presidente.
Os trabalhos da Comissão de Reforma observarão ainda o seguinte calendário:
Fevereiro de 2013- elaboração de um documento contendo as linhas gerais da Reforma para efeitos da sua apresentação no 7.º exame regular ao Programa de Assistência Económica e Financeira para Portugal;
Até 30 de junho de 2013 - apresentação de um Anteprojeto de Reforma;
De 1 de julho a 31 de agosto de 2013 - abertura de um período para consulta pública do Anteprojeto de Reforma, durante o qual poderão ser apresentados contributos pelas entidades interessadas. A Comissão de Reforma poderá ainda proceder à audição de entidades e especialistas em fiscalidade que considere convenientes tendo em vista a elaboração do projeto final de Reforma. Por iniciativa do Presidente da Comissão poderão ainda ser organizados seminários e sessões de discussão pública do
Anteprojeto de Reforma.
Durante o mês de setembro, em data e local a designar, serão organizadas umas Jornadas sobre a Reforma, na qual participarão, como oradores, os membros da Comissão de Reforma, bem como outras personalidades de reconhecido mérito e experiência profissional e/ou académica no domínio da fiscalidade.Até 1 de outubro de 2013 - Entrega ao Governo do Projeto de Reforma.
Os membros da Comissão de Reforma renunciam a qualquer a tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comissão.
O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Reforma será assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de