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Resolução da Assembleia da República 204/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Recomenda a aprovação de um programa de investimentos na rede ferroviária de proximidade e a recuperação da qualidade nos transportes públicos coletivos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 204/2017

Recomenda a aprovação de um programa de investimentos na rede ferroviária de proximidade e a recuperação da qualidade nos transportes públicos coletivos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Requalifique a Linha de Cascais para a tecnologia de 25 000 volts de tensão.

2 - Construa uma nova linha de elétricos rápidos de superfície para a extensão da Linha 15E entre o Terreiro do Paço e a Gare do Oriente.

3 - Reponha a linha de elétricos históricos na Linha 24E, entre o Cais do Sodré e Campolide.

4 - Prolongue a Linha Corroios-Pragal-Universidade do Metro do Sul do Tejo à Costa da Caparica.

5 - Requalifique integralmente a Linha Ferroviária do Vouga até ao ramal de Aveiro, com incidência, numa primeira fase, no troço Oliveira de Azeméis-Espinho.

6 - Requalifique e modernize a Linha do Alentejo, entre Casa Branca e Beja, e construa uma concordância ferroviária entre a Linha de Évora e a Linha do Alentejo (LE-LA), em Alcáçovas.

7 - Aprove um programa de reabilitação de meios de transporte (PRMT) de modo a permitir, no mais curto prazo de tempo possível, a recuperação e a reabilitação dos níveis de oferta de serviço público de transportes que existiam antes do governo da troika e assegure a mobilização e a adequada gestão dos recursos financeiros indispensáveis à realização dos investimentos de substituição e ou de expansão nos modos ferroviários, rodoviários e fluviais.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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