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Resolução da Assembleia da República 202/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 202/2017

Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que retome, de imediato, o procedimento de concurso público para a obra de beneficiação da Estrada Nacional 223, entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1, bem como o projeto de construção de um túnel no troço compreendido entre o nó da A1 e o Hospital de São Sebastião, ou apresente solução alternativa que permita unir aquela zona da cidade, sede do concelho.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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