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Resolução da Assembleia da República 200/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 200/2017

Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com os Ministérios da Economia e da Saúde e com o envolvimento das regiões autónomas, implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, assente:

1 - Na identificação dos aspetos essenciais para a definição de uma estratégia de promoção e desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes.

2 - No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País para o desenvolvimento deste segmento de turismo e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) e os fornecedores de serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer).

3 - No levantamento das condições de operação e da qualidade das infraestruturas no sector da saúde em Portugal, com enfoque no quadro jurídico.

4 - Na definição de medidas que contribuam para aumentar a reputação internacional das unidades de saúde portuguesas através do licenciamento e certificação externos (promovendo e divulgando as unidades existentes e incentivando uma abordagem baseada em padrões internacionais com o devido enquadramento na estratégia pretendida).

5 - No desenvolvimento de medidas que incentivem o aumento da oferta nesta área, promovendo a formação de profissionais da saúde e do turismo para este segmento.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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