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Resolução da Assembleia da República 197/2017, de 10 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a promoção do turismo científico

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 197/2017

Recomenda ao Governo a promoção do turismo científico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que implemente um plano de ação para promover o turismo científico, assente nas seguintes medidas:

1 - Valorização das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) em Portugal, nos sectores público e privado.

2 - Sensibilização dos intervenientes do sector (hotelaria, agências de viagens, agências de promoção) na perceção deste segmento de turismo.

3 - Identificação das autarquias com potencial para atrair turistas neste âmbito e envolvimento das mesmas na estratégia nacional de turismo.

4 - Elaboração, com as universidades públicas e privadas, de um plano que contribua para atrair alunos estrangeiros.

5 - Desenvolvimento de um programa de parcerias internacionais em ciência, tecnologia e ensino superior.

6 - Promoção da qualidade das instituições e da investigação em Portugal.

7 - Organização de eventos científicos internacionais, nomeadamente um seminário anual avançado de política científica e tecnológica.

8 - Colaboração com investigadores e quadros qualificados estrangeiros, facilitando e reforçando a sua relação com instituições científicas e empresas em Portugal.

9 - Promoção da criação e crescimento de empresas de base tecnológica em Portugal e de parcerias estratégicas com a indústria e os serviços, em colaboração com instituições científicas e académicas nacionais e estrangeiras, estimulando o acesso a fundos de investimento internacionais e contribuindo para o aumento da procura nesta área do turismo.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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