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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 1/2013/M, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2013/M

APROVA O PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA O ANO DE 2013

A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plenário em 14 de dezembro de 2012 resolveu, ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Região, revisto pela Lei 130/99, de 21 de agosto, aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de dezembro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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