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Anúncio de Procedimento 6889/2017, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento, com publicação prévia de Anúncio para celebração de contrato de arrendamento para outro fins não habitacionais da Loja sita na Rua Costa Pinto, N.º 126, em Paço Arcos

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

500745943 - Município de Oeiras

Procedimento, com publicação prévia de Anúncio

para celebração de contrato de arrendamento para outro fins não habitacionais da Loja sita na Rua Costa Pinto, N.º 126, em Paço Arcos

1. Critério de seleção das candidaturas e modo de apresentação

1.1 Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte/cartão de cidadão (se pessoa singular), certidão permanente ou respetivo código de acesso (se pessoa coletiva);

b) Declaração elaborada nos termos do modelo constante do ANEXO I do Programa de Procedimento;

c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do ANEXO II do Programa de Procedimento;

d) Documento comprovativo de ser detentor de experiência na área da restauração de, pelo menos, 5 anos.

1.2 Os documentos referidos no número anterior devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Candidatura", devendo ainda constar o nome do candidato, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade indicada no Ponto 5 do presente Anúncio.

1.3 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

2. Prazo de Receção de Candidaturas e Propostas

2.1 As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do Anúncio em Diário da República.

2.2 As propostas devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após notificação da Comissão de Apreciação e Seleção de Candidaturas e Propostas para esse efeito.

3. Elementos e Documentos das Propostas

3.1 A proposta deve ser redigida em língua portuguesa, ou, não o sendo, acompanhada de tradução devidamente certificada e dactilografada sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas.

3.2 A proposta é assinada pelo concorrente ou por seu representante devendo, neste caso, juntar-se documento que confira a este último poderes bastantes para o efeito, nos termos da lei.

3.3 Não são admitidas propostas variantes.

3.4 Os documentos que devem instruir a propostas encontram-se discriminados no Critério de Adjudicação.

4. Modo de apresentação das Propostas

4.1 Os documentos das propostas devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", devendo ainda constar o nome do concorrente, e a designação deste procedimento, para ser remetido sob registo ou entregue em mão, mediante recibo, à entidade adjudicante indicada no ponto 5.

4.2 A receção dos invólucros deve ser registada, anotando-se a data e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo dessa entrega.

5. Local de consulta das peças do procedimento

As peças do presente procedimento poderão ser consultadas e obtidas junto da Divisão de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Oeiras, sita no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, telefone 214 408 375, nos dias úteis, entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30 ou remetidas via correio eletrónico, mediante requerimento enviado para o seguinte endereço eletrónico: dgp@cm-oeiras.pt .

6. Prazo de Manutenção das Propostas

O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura das mesmas, o qual se considera prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o concorrente nada requerer em contrário.

7. Critério de Adjudicação

As propostas serão ordenadas de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes fatores:

1. Valor da Renda, que não pode, em caso algum, ser inferior à quantia de EUR 1.362,00/mês, nem superior a este valor acrescido de 20%. A indicação de remuneração inferior a EUR 1.362,00/mês implica a exclusão da proposta.

VR - Valoração do fator Valor da Renda

VR = (Vp-Vb) / (Vmax-Vb)

Vp = Valor da Proposta;

Vb = Valor base (EUR 1.362,00);

Vmax = valor máximo (Vb+20%= EUR 1.634,40).

2. Qualidade do Projeto, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Elementos técnicos

i. Memória descritiva e justificativa das soluções propostas;

ii. Programa funcional e de áreas;

iii. Estimativa de custos.

b) Peças desenhadas

As propostas deverão incluir os elementos desenhados suficientes para a sua compreensão, devendo integrar as seguintes peças:

i. Plantas, Cortes e Alçados da intervenção proposta (escalas 1:100 e/ou 1:200) ilustrando e formalizando claramente as soluções arquitetónicas preconizadas;

ii. Montagem fotográfica ou simulação tridimensional equivalente, onde demonstre uma perspetiva geral da proposta.

QP - Valoração do fator Qualidade do Projeto, serão tidos em consideração os seguintes subfactores:

- Qualidade e inovação da solução arquitetónica, considerando:

- a projeção de uma imagem contemporânea;

-a criatividade da solução preconizada;

- a qualidade dos materiais utilizados.

- Adequação e Dinamização do Centro Histórico de Paço Arcos

- enquadramento do projeto de arquitetura no meio envolvente;

-contribuições para a dinamização do Centro Histórico de aço Arcos.

O valor do critério QP será obtido através da seguinte fórmula:

QP = 0,50xQIPA+0,50xADCH

As propostas serão ordenadas por ordem decrescente, consoante a pontuação (P), sendo escolhida a proposta que apresentar a pontuação P de maior valor:

P é definido pelo polinómio: P=0,20xVR+0,80xQP

Em que,

VR é a pontuação atribuída ao fator Valor da Renda

QP é a pontuação atribuída ao fator Qualidade do Projeto

07 de agosto de 2017

Presidente da Câmara

Paulo Vistas

310702095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3056661.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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