de 31 de dezembro
O regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, aprovado pelo Decreto-Lei 34/2011, de 8 de março, prevê um regime remuneratório bonificado baseado numa tarifa de referência predefinida e sujeita à aplicação de uma percentagem de redução anual também prefixada.Esta percentagem é suscetível de atualização mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, de forma a assegurar a sua adequação aos objetivos da política energética, à sua relação com outras políticas sectoriais e à evolução dos mercados.
Ao abrigo da referida habilitação legal, a Portaria 285/2011, de 28 de outubro, procedeu a alguns ajustamentos, para vigorar a partir de 2012, inclusive, estabelecendo um novo valor para a percentagem de redução anual da tarifa de referência e reduzindo a quota de potência a alocar anualmente.
No que respeita à tecnologia fotovoltaica, a evolução dos mercados entretanto ocorrida continuou a pautar-se pela redução do preço dos equipamentos com impactos favoráveis nos custos do investimento e nos níveis de procura desta tecnologia, justificando-se, assim, proceder a uma nova atualização do valor da redução anual da tarifa de referência aplicável à miniprodução a partir da energia solar através da tecnologia fotovoltaica por forma a assegurar que a referida evolução possa beneficiar também o consumidor de eletricidade.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 11.º e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 34/2011, de 8 de março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Pela presente portaria, estabelece-se a percentagem de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 11.º e no nº 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 34/2011, de 8 de março.
Artigo 2.º
Tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte
solar através da tecnologia fotovoltaica
1 - A percentagem de redução anual da tarifa de referência prevista no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 34/2011, de 8 de março, é fixada em 30 %, com efeitos a partir de 2013, inclusive, para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização da tecnologia fotovoltaica.
2 - Em consequência do disposto no número anterior, a tarifa de referência aplicável em 2013 à miniprodução de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1, 2, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 34/2011, de 8 de março, é de (euro) 151/MWh.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 27 de dezembro de 2012.